Em tempos de democracia participativa, a maioria dos partidos políticos brasileiros sofre de representação e participação. Suas estruturas não reproduzem a democracia participativa e o processo democrático no interior deles é basicamente para eleger suas direções, um elitismo democrático partidário. Certamente esse problema estrutural dos partidos brasileiros é apenas uma face da gama extensa de problemas que vão da ordem moral e ética à técnica. Atemo-nos ao problema técnico, a propaganda partidária é uma excelente ferramenta de marketing político. As principais características e funções atualmente da propaganda partidária:
- Difundir/construir imagem do partido e seus líderes;
- Amenizar problemas de representação;
- Busca pela mobilização e maior participação;
- Teste de temas e discursos;
- Conservar o modelo democrático pluripartidário;
- Qualificar o território da próxima disputa;
- Reduzir o ruído de uma troca de discurso;
- Pactuar determinado tema, postura ou posição com um grupo;
- Posicionar-se imediatamente sobre um determinado tema em pauta de acordo com sua abrangência;
- Antecipar uma disputa eleitoral;
- E muito mais.
Regras
Nos termos da Resolução-TSE nº 20.034/1997:
As cadeias nacionais ocorrerão às quintas-feiras, podendo o Tribunal Superior Eleitoral, se entender necessário, deferir a transmissão em outros dias (art. 2º).
Os partidos devem encaminhar o pedido para veiculação da propaganda partidária desde o primeiro dia útil até o dia 1º de dezembro do ano anterior à transmissão, devendo constar do pedido a indicação das datas de sua preferência para veiculação da propaganda; a indicação das emissoras geradoras, imprescindivelmente com os respectivos endereços e números de fác-símile; e a prova do direito à transmissão, mediante certidão da Mesa da Câmara dos Deputados (art. 5º).
Os partidos deverão encaminhar, com a antecedência de vinte e quatro horas do início da transmissão, as fitas magnéticas contendo as gravações dos programas em bloco ou inserções, sendo que, no último caso, a cada uma das emissoras que escolher. Não sendo entregues as fitas no prazo, as emissoras transmitirão sua programação normal (art. 7º).
Rádio às 20h
TV às 20:30h
2016
2016
07 – PCB
12 – PV
21 – PSTU
28 – PSL
Fevereiro
04 – SD
11 – PHS
18 – PTC
23 – PT
25 – PMDB
Março
01 – PTN
03 – PMN
08 – PSDC
10 – PRP
17 – PRB
22 – PMB
24 – PSB
31 – PSC
Abril
07 – PPL
12 – REDE
14 – DEM
21 – PDT
28 – PCdoB
Maio
05 – PR
12 – PTdoB
19 – PSDB
26 – PP
Junho
02 – PEN
09 – PTB
16 – PSD
21 – PSOL
23 – PROS
28 – PRTB
30 – PPS
Fonte: TSE